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Decreto libera funcionamento de casas noturnas e realização de eventos em SC; veja regras

O governo de Santa Catarina publicou nesta sexta-feira (30) um novo decreto com algumas flexibilizações de regras de enfrentamento à Covid-19. Foram liberadas atividades que estavam proibidas, como as casas noturnas e os eventos. As autorizações dependem da classificação da região no mapa de risco feito pelo governo do estado.

O novo decreto começa a valer a partir deste sábado (1º). As regras ficam em vigor até 17 de maio.

No decreto, também foi prorrogada até 30 de junho a suspensão do acesso ao público a competições esportivas públicas ou privadas.

Nos supermercados, é permitida a entrada de até duas pessoas por família. Eles podem abrir das 6h às 23h e funcionar com lotação de até 50% da capacidade do estabelecimento.

Em praias, parques e praças, a permanência está permitida. Estão proibidas aglomerações e concentração de pessoas.

Aglomerações estão proibidas em qualquer lugar.

Leia o decreto na íntegra no Diário Oficial do Estado.

O mapa de risco do governo do estado classifica as regiões de quatro formas: risco moderado (o mais baixo), alto, grave e gravíssimo. A atualização sai sempre aos sábados. No mapa mais recente, divulgado há seis dias, 12 regiões estavam em risco gravíssimo e quatro, Grande Florianópolis, Laguna, Médio Vale do Itajaí e Oeste, em risco grave.

A próxima atualização deve ocorrer na manhã deste sábado (1º).

Mapa de risco por região de Santa Catarina divulgado neste sábado (24) — Foto: SES/ Divulgação
Mapa de risco por região de Santa Catarina divulgado neste sábado (24) — Foto: SES/ Divulgação

Regras conforme classificação no mapa de risco
Veja abaixo as regras em cada nível de risco:

Risco gravíssimo

  • transporte coletivo urbano municipal, intermunicipal e interestadual pode funcionar com lotação de 50% da capacidade do veículo
  • restaurante, bares, lanchonetes e afins podem funcionar das 6h às 23h
  • proibição de atendimento ao público das 23h às 6h, com exceção dos serviços essenciais
    casas noturnas, boates, casas de shows, pubs e afins podem usar o espaço do salão para eventos, com limite de ocupação de até 100 pessoas e podem abrir das 6h às 23h. O funcionamento deve respeitar a portaria número 455/2021, publicada nesta sexta
    eventos sociais (como casamentos, aniversários e formaturas) podem funcionar das 6h às 23h. Eles devem respeitar as regras da portaria número 455/2021, publicada nesta sexta
  • congressos, palestras, seminários e reuniões públicas ou privadas podem funcionar das 6h às 23h com as regras da portaria 454/2021, publicada nesta sexta
    bebidas alcoólicas não podem ser vendidas para consumo no próprio estabelecimento entre 23h e 6h

Risco grave

  • transporte coletivo urbano municipal, intermunicipal e interestadual pode funcionar com lotação de 70% da capacidade do veículo
  • restaurante, bares, lanchonetes e afins podem funcionar das 6h às 23h
    proibição de atendimento ao público das 23h às 6h, com exceção dos serviços essenciais
    casas noturnas, boates, casas de shows, pubs e afins podem usar o espaço do salão para eventos, com limite de ocupação de até 150 pessoas e podem abrir das 6h às 23h. O funcionamento deve respeitar a portaria número 455/2021, publicada nesta sexta
    eventos sociais (como casamentos, aniversários e formaturas) podem funcionar das 6h às 23h. Eles devem respeitar as regras da portaria número 455/2021, publicada nesta sexta
  • congressos, palestras, seminários e reuniões públicas ou privadas podem funcionar das 6h às 23h com as regras da portaria 454/2021, publicada nesta sexta
    bebidas alcoólicas não podem ser vendidas para consumo no próprio estabelecimento entre 23h e 6h

Risco alto

  • transporte coletivo urbano municipal, intermunicipal e interestadual pode funcionar com lotação de 100% da capacidade do veículo
  • restaurante, bares, lanchonetes e afins podem funcionar das 6h à meia-noite
    proibição de atendimento ao público da meia-noite às 6h, com exceção dos serviços essenciais
  • casas noturnas, boates, casas de shows, pubs e afins podem abrir das 6h à meia-noite, com as regras da portaria 1.024/2020
  • eventos sociais (como casamentos, aniversários e formaturas) podem funcionar das 6h à meia-noite. Eles devem respeitar as regras da portaria número 455/2021, publicada nesta sexta
  • congressos, palestras, seminários e reuniões públicas ou privadas podem funcionar sem restrição de horário com as regras da portaria 454/2021, publicada nesta sexta
    bebidas alcoólicas não podem ser vendidas para consumo no próprio estabelecimento entre 23h e 6h

Risco moderado

  • transporte coletivo urbano municipal, intermunicipal e interestadual pode funcionar com lotação de 100% da capacidade do veículo
  • restaurante, bares, lanchonetes e afins podem funcionar conforme horário descrito no alvará
  • casas noturnas, boates, casas de shows, pubs e afins podem abrir conforme o horário descrito no alvará de funcionamento e com as regras da portaria 1.024/2020
    eventos sociais (como casamentos, aniversários e formaturas) podem funcionar com horário de acordo com o alvará do estabelecimento. Eles devem respeitar as regras da portaria número 455/2021, publicada nesta sexta
  • congressos, palestras, seminários e reuniões públicas ou privadas podem funcionar sem restrição de horário com as regras da portaria 454/2021, publicada nesta sexta

Regras para todos os níveis de risco
Podem funcionar das 6h às 22h:

  • academias, que devem seguir as regras da portaria 713/2020
  • piscinas de uso coletivo, com lotação máxima de 50% da capacidade
  • parques temáticos e zoológicos, com lotação máxima de 50% da capacidade. Os estabelecimentos devem seguir as regras da portaria 391/2020
  • cinemas, teatros e circos, que devem seguir as regras da portaria 1.010/2020
    museus, que devem seguir as regras da portaria 1.001/2020
  • igrejas e templos religiosos, que devem seguir as regras da portaria 1.002/2020
    áreas de uso coletivo de hotéis, que devem funcionar com lotação de até 50% da capacidade. Os estabelecimentos devem seguir as regras da portaria 1.023/2020
    eventos públicos na modalidade drive-in, que devem seguir as regras da portaria 84/2021
  • feiras, exposições e leilões, que devem seguir as regras da portaria 999/2020
    parques aquáticos e complexos de águas termais, que devem seguir as regras da portaria 998/2020
  • demais atividades e serviços privados não essenciais, que devem funcionar com lotação máxima de 50% da capacidade do estabelecimento

Podem funcionar 24 horas por dia:

  • farmácias, hospitais e clínicas médicas
  • serviços funerários
  • serviços agropecuários, veterinários e de cuidados com animais em cativeiro
  • assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade
  • estabelecimentos que realizem atendimento exclusivamente na modalidade de tele-entrega
  • postos de combustíveis
  • estabelecimentos dedicados à alimentação e à hospedagem de transportadores de cargas e de passageiros, situados em estradas e rodovias
  • hotéis e similares

Outras regras gerais:

  • bancos, lotéricas e cooperativas de crédito devem funcionar de acordo com a portaria 86/2021
  • utilização de embarcações de esporte e recreio fica restrita a um limite de 50% da capacidade. É proibido amarrá-las umas às outras.

 


Fonte: G1 SC

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