TopAd-Desk
TopAd-Mob
Início Destaques MPF e MPT recomendam que frigoríficos de SC afastem indígenas sem corte...

MPF e MPT recomendam que frigoríficos de SC afastem indígenas sem corte de salários por integrar grupo de risco da Covid-19

O Ministério Público Federal (MPF) e do Ministério Público do Trabalho (MPT) recomendaram aos frigoríficos que afastem trabalhadores indígenas sem cortar os salários para isolamento em função da pandemia do novo coronavírus por integrarem grupo de risco. A medida foi encaminhada para as unidades instaladas em Abelardo LuzChapecóIpuaçuSeara e Xaxim, na região Oeste catarinense.

A recomendação, que foi expedida no sábado (23), tem prazo de cinco dias para ser cumprida pelas empresas, e busca medida semelhante à que foi estabelecida em recente Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado pelo MPT, de abrangência nacional, com uma cooperativa sediada em Chapecó.

Ainda de acordo com os órgãos, a não adoção das medidas recomendadas pode implicar todas as medidas administrativas e ações judiciais cabíveis contra os agentes que se omitirem.

Nos termos do TAC, que o MPF e o MPT querem que sejam seguidos pelos demais frigoríficos, foi reconhecido que os indígenas, por comporem grupo de risco do novo coronavírus, devem, nas atividades incompatíveis com o trabalho em casa, ter a dispensa remunerada caso não seja possível adotar outras medidas cabíveis como: interrupção do contrato de trabalho; concessão de férias coletivas, integrais ou parciais; suspensão dos contratos de trabalho, suspensão do contrato de trabalho para fins de qualificação; entre outras permitidas pela legislação vigente, aptas a garantir o isolamento social.

A recomendação foi expedida a partir de representação recebida de indígenas relatando que foram ameaçados de demissão por justa causa, o que teria ocorrido em mais de uma empresa, se não comparecessem ao trabalho e, ainda, receberam orientação para que cada trabalhador se apresentasse na empresa munido dos seus documentos pessoais, a fim de serem emitidas as rescisões, tratando-se de uma possível situação de demissão discriminatória.

O documento dos MPs Federal e do Trabalho enviado às empresas alerta que eventual dispensa de indígenas, em face da pandemia de Covid-19, pode configurar demissão discriminatória, vedada em lei, atraindo ainda a aplicação de sanções penais e a proibição de obtenção de empréstimo ou financiamento junto a instituições financeiras oficiais.

Também foi recomendado que os frigoríficos abstenham-se de rescindir os contratos de trabalho de indígenas ou de considerar as ausências deles ao trabalho em função de medidas de proteção contra o coronavírus como razão para sanções disciplinares ou o término da relação de trabalho.

Fonte: G1

SideBarAd-Desk/Mob (custom)

MAIS LIDAS

Que venham mais 3 pontos | Coluna Falando de Grêmio

Buenas Gremistada! Na esperança de que todos estejam bem, venho aqui mais uma vez falar do nosso Tricolor, e foram duas vitórias seguidas.Foram duas...

Há pessoas que são como algumas frutas, vão do verde direto para o podre, sem passar pelo maduro | Coluna Era Sol que me...

De minha parte, muitas linhas já foram empreendidas para apontar o que a maturidade não é, e, honestamente, afirmar o que ela é ou...

Bolsonaro edita decreto perdoando crimes de Daniel Silveira, condenado pelo STF

O presidente Jair Bolsonaro editou decreto nesta segunda-feira que concede o "instituto da graça" ao deputado federal Daniel Silviera (PTB-RJ), condenado pelo Supremo Tribunal...

Ciclista é atropelada por ambulância do Samu em SC

Uma ciclista foi atropelada por uma ambulância do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) em Criciúma, no Sul catarinense. A mulher foi levada...
BaseAd-Desk
BaseAd-Mob