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STF impõe nova derrota a Bolsonaro e define como “erro grosseiro” ignorar critérios técnicos na pandemia

Supremo formou maioria para definir que a MP para proteger agentes públicos não pode servir para blindar atos administrativos contrários a recomendações médicas e científicas

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta quinta-feira (21), para definir que a medida provisória do governo para proteger agentes públicos de responsabilização durante a pandemia não pode servir para blindar atos administrativos contrários a recomendações médicas e científicas.

Os ministros votaram para manter a previsão de que gestores públicos só devem responder nas esferas civil e administrativa da Justiça quando “agirem ou se omitirem com dolo ou erro grosseiro”, como prevê a MP.

No entanto, definiram que, na aplicação da norma, devem ser incluídos no conceito de erro grosseiro medidas que não observem normas e critérios técnicos estabelecidos por autoridades sanitárias e organização de saúde do Brasil e do mundo.

Além disso, afirmaram que equívocos que violem os princípios constitucionais da precaução e da prevenção também devem ser considerados “erros grosseiros” aptos de responsabilização.

Os ministros Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber, Luiz Fux e Cármen Lúcia se posicionaram para dar interpretação conforme à Constituição à MP e impor essas balizas à aplicação da medida.

No julgamento, apenas Barroso citou especificamente a cloroquina, liberada pelo Ministério da Saúde após pressão do presidente Jair Bolsonaro.

A maioria dos ministros, porém, fez questão de ressaltar a necessidade de as autoridades públicas observarem a opinião técnica e científica antes de adotarem medidas administrativas.

 —  O erro grosseiro é o negacionismo científico voluntarista. Temos diversos órgãos que afirmam o que é eficiente e aquilo que não é eficiente  —  assinalou Fux.

Em outro momento, o ministro disse que o novo coronavírus é “desafiados para a medicina” e alertou que “se pretende utilizar fármacos que ao invés de curar doentes venham a matar”.

Moraes seguiu a mesma linha:

 — Há ciência e pesquisa para balizar exatamente os gestores públicos.

Em relação à solução para a MP, porém, ele divergiu. Moraes acompanhou a maioria para dar interpretação restritiva à MP, mas foi além e também votou para que dois trechos da norma sejam modificados.

O ministro defendeu que deveria ser invalidado o artigo da medida que prevê blindagem a erros grosseiros cometidos no “combate aos efeitos econômicos e sociais decorrentes da pandemia”.

O magistrado sustentou que as consequências da doença podem levar até 10 anos e que a redação da norma ficou muito abrangente.

 — Isso pode justificar medidas relacionadas a planos econômicos, segurança pública, estaríamos aqui a permitir uma cláusula tão aberta, que se perpetuaria ao longo dos anos e que, a meu ver, inverteria a ordem, a lógica. A regra é a responsabilização, que nós transformaríamos em exceção  —  disse.

E completou:

 — A partir dos próximos anos, todas as medidas terão alguma ligação, algum nexo com os efeitos gerados pela pandemia. O mundo hoje só toma medidas relacionadas à pandemia. Não há aqui aquela excepcionalidade que permite um novo tratamento de responsabilização.

Os ministros analisam seis ações apresentadas contra a MP. A inclusão em pauta na pauta do do STF ocorreu apenas um dia antes do julgamento, o que não é comum.

A inclusão relâmpago na agenda do plenário fez parte de uma mudança de estratégia da corte na análise de matérias de autoria do Executivo.

Após críticas pelas recorrentes decisões monocráticas de membros da corte, Barroso e o presidente do STF, Dias Toffoli, preferiram levar a discussão ao plenário, a fim de dar mais peso ao entendimento firmado sobre o tema.

Assim, em vez de apreciar sozinho as impugnações à MP, Barroso se articulou com Toffoli para levar o caso ao plenário. O presidente do STF então mudou a previsão de julgamentos para atender ao pedido do colega.

Fonte: Gaucha ZH

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