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Você sabe o que mudou na lei de trânsito?

Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

O dispositivo legislativo que regula as leis específicas de trânsito no Brasil é o código de trânsito brasileiro. Originalmente concebido no ano de 1997, já há tempos precisava de adequações.

Com a movimentação da sociedade, no ano de 2019 começou a tramitar no Congresso Nacional a nova legislação de trânsito, que virou projeto de lei em 2020, sendo o PL 14.071/20, a qual foi sancionada em outubro de 2020, e passou a vigorar a partir de 12 de abril de 2021.

Ao todo, contamos com 57 alterações do CTB, que impactam diretamente a vida dos motoristas e de toda a sociedade. Entre tantas mudanças tivemos alguns avanços, como por exemplo: o motorista não é mais obrigado a portar a carteira nacional de habilitação (CNH), podendo apresentar o documento através de aplicativo de smartphone.

Um ponto que sofreu grande transformação foi o sistema de pontuação da carteira de motorista que, ao invés de simplificar, nesse quesito a regra ganhou em complexidade. Anteriormente havia apenas um modelo a ser aplicado, agora temos quatro categorias diferentes.

As infrações continuam tendo validade de 12 meses, e o motorista terá a carteira suspensa se atingir determinada pontuação, dependendo do tipo da infração:

● 20 pontos: caso haja 2 infrações gravíssimas em um ano.
● 30 pontos: se tiver uma infração gravíssima;
● 40 pontos: se não somar nenhuma infração gravíssima no período;
● Motoristas profissionais: aos trabalhadores que exercem atividade remunerada (EAR), é permitido cometer infrações de qualquer natureza, até que se atinja o limite de 40 pontos em 12 meses.

Outro aspecto alterado, é o de que as infrações leves ou médias sem reincidência dentro de um ano, se tornam advertências, lembrando que o sistema de pontuações permite que seja feito recurso dentro de um período de tempo estabelecido.

Essas e outras alterações exigem um aprofundamento e um entendimento mais cuidadoso, por se tratar de um assunto de repercussão geral, afeta o dia a dia de milhares de brasileiros. Se ficou com dúvidas, busque a assessoria jurídica de um advogado de sua preferência para não perder prazos e eventualmente perder o direito de dirigir.


Fonte: Martins de Quadros Advogados Associados | OAB: 817/2003 | Email: marketing@martinsdequadros.com.br | Telefone: (49) 3330-6900 / (49) 9 9993-6900