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Você sabe o que é estabilidade no emprego?

Foto: Divulgação/Fiocruz

A estabilidade no emprego é a garantia de que o trabalhador não poderá ser dispensado sem justa causa durante um determinado período de tempo. A garantia se aplica, inclusive, à rescisão do contrato de trabalho por “acordo” entre empregado e empregador (art. 484-A da CLT).

Ou seja, o contrato de trabalho do empregado estável somente poderá ser rescindido se configurada a hipótese de justa causa. No caso de ocorrer a dispensa sem justa causa ou a rescisão por acordo, é devida a reintegração do empregado ou, se findado o prazo, o pagamento de indenização correspondente ao período.

São as hipóteses de estabilidade previstas em lei:

• Gestante: A empregada que engravidar durante o contrato de trabalho terá direito à manutenção do emprego desde a confirmação do estado gravídico até cinco meses após o parto.

• Acidente de Trabalho / Doença Ocupacional: O trabalhador que sofrer acidente de trabalho ou for acometido de doença ocupacional terá direito à estabilidade no emprego pelo prazo de doze meses, contados a partir da cessação do benefício ou da incapacidade laboral.

• Dirigente Sindical: o empregado que se candidatar para a eleição de cargo de direção ou representação sindical, inclusive como suplente, terá direito a estabilidade no emprego deste o registro de sua candidatura até um ano após o final do mandato.

• CIPA: o empregado que se candidatar para a eleição de cargo em Comissão Interna de Prevenção de Acidente (CIPA), terá direito a estabilidade no emprego desde o registro de sua candidatura até um ano após o final do mandato.

• Lei 14.020/2020 e MP 1.045/2021: O empregado que aderir ao Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e Renda, com a suspensão do contrato ou redução da jornada de trabalho, terá direito a estabilidade no emprego durante a suspensão/redução, e, após o restabelecimento da jornada, pelo mesmo prazo da suspensão/redução.

Em caso de dúvidas sobre seus direitos mediante a estabilidade empregatícia, procure seu advogado trabalhista de confiança.


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Fonte: Martins de Quadros Advogados Associados | OAB: 817/2003 | Email: marketing@martinsdequadros.com.br | Telefone: (49) 3330-6900 / (49) 9 9993-6900