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Veja as restrições que entram em vigor para os próximos 15 dias em SC

(Foto: Fernanda Moro/ NSC TV)

O novo decreto com as restrições para conter o contágio da Covid-19 foi publicado no DOE (Diário Oficial do Estado) nesta segunda-feira (31). Dessa forma, o Governo do Estado estende as atuais regras até o dia 15 de junho.

O secretário de Estado da Saúde, André Motta Ribeiro, informou que o foco seria no aumento da fiscalização das medidas que já estavam valendo no Estado.

Confira as medidas restritivas para SC:

Casas noturnas, boates, casa de shows, pubs e afins:

Eventos sociais (casamentos, aniversários, jantares, confraternizações, bodas, formaturas, batizados, festas infantis e afins: permissão para funcionamento das 6h00 às 23h00 nos níveis gravíssimo e grave, seguindo a portaria nº 455;

Congressos, palestras, seminários e reuniões, de caráter público ou privado: permissão para funcionamento das 6h às 23h nos níveis gravíssimo e grave, seguindo a portaria nº 455;

Parques, praças, jardins botânicos, balneários, faixas de areia de praias: proibição de concentração de aglomeração de pessoas;

Venda de bebidas alcoólicas: proibido o fornecimento para consumo no próprio estabelecimento nos níveis gravíssimo e grave, das 23h às 5h e, no nível alto, das meia-noite às 5h;

Transporte coletivo urbano municipal, transporte coletivo intermunicipal e transporte coletivo interestadual: limite de ocupação de 50% por veículo no nível gravíssimo, 70% no nível grave e 100% nos níveis alto e moderado, mantidas todas as linhas e itinerários, seguindo as regras da portaria nº 22;

Serviços de alimentação (cafeterias, casas de chás, casas de sucos, lanchonetes, confeitarias, sorveterias, lojas de conveniências, restaurantes, pizzarias, churrascarias, cantinas, bares e afins):

Permissão das seguintes atividades, com funcionamento das 5h às 23h, em todos os níveis de risco:

Permitidos a funcionar das 23h às 5h, nos níveis gravíssimo e grave, e da meia-noite às 5h, no nível alto:

Embarcações de esporte e recreio, limitação de ocupação de 50% da capacidade, sendo proibido amadrinhar as embarcações, em todos os níveis de risco;

Permitido o funcionamento de agências bancárias, correspondentes bancários, lotéricas e cooperativas de crédito, segundo as regras da portaria nº 86;

Funcionamento de supermercados, com limite de acesso de até 2 pessoas por família e ocupação simultânea de até 50% da capacidade do estabelecimento, das 5h às 23h, em todos os níveis de risco.

Para as seguintes atividades, a liberação de funcionamento e realização, em todos os níveis de risco, ocorrerá mediante deliberação tripartite entre o Município onde se realizará a atividade, a Região de Saúde do Município e a SES: