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TCE/SC dá prazo para Prefeitura de Chapecó regularizar licitação do aeroporto

Foto: Aeroportos do Mundo

O TCE/SC (Tribunal de Contas de Santa Catarina) determinou em sessão extraordinária na tarde desta quinta-feira (5) prazo de até 15 dias para que a Prefeitura de Chapecó negocie com a empresa vencedora da licitação de expansão, exploração e manutenção dos serviços no Aeroporto Serafin Enoss Bertaso. Como condição para que ocorra a revogação da medida cautelar em vigor e posterior assinatura de contrato, será preciso ajuste no valor mínimo de outorga fixa e também que a TIR (Taxa Interna de Retorno), para fins de revisões contratuais, seja a prevista no edital da licitação.

“Está se concedendo esse prazo na promoção dos ajustes para não haver risco de o edital ser anulado”, avalia o relator do processo, Herneus De Nadal. Segundo o conselheiro, o TCE/SC está propondo a busca de uma proposta justa e dentro da legalidade para o município com amparo em jurisprudência do TCU (Tribunal de Contas da União) e na LINDB (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro), que possibilita condições para a regularização proporcional. “As condições para a negociação não podem ser inferiores aos ajustes indicados pela área técnica e aprovadas pelo Tribunal Pleno”, conclui o relator.

Para o presidente do TCE/SC, conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior, a análise realizada pela Corte de Contas catarinense vem na linha da preocupação externada pela Atricon (Associação dos Membros dos Tribunais de Contas) e do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), que, no ano passado, juntamente com o TCU, promoveram levantamento das grandes obras paralisadas no país, visando fomentar a sua continuidade e o desenvolvimento econômico.

“O papel do TCE/SC foi o de encontrar, de forma célere, inclusive por meio da realização de sessões extraordinárias, uma solução que viabilizasse a concessão de uma importante obra de infraestrutura para a região Oeste do Estado, tendo ainda se preocupado com a proteção do erário ao impor o ajuste necessário no valor da outorga fixa da concessão. Os órgãos de controle não podem apenas dizer ‘não’. Precisamos ser proativos e assertivos na nossa atuação, a fim de viabilizar e fomentar esse modelo de investimento privado que são as concessões públicas, mormente no cenário de crise econômica e fiscal que vivenciamos”, afirma Adircélio.

 

Informações Tribunal de Contas de Santa Catarina