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STJ decide de forma unânime em favor de João Rodrigues


O prefeito eleito de Chapecó, João Rodrigues (PSD), conquistou uma grande vitória na justiça nesta terça-feira. A sexta turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu, de forma unânime, a prescrição da pretensão punitiva em relação à licitação de uma retroescavadeira, de quando era vice-prefeito de Pinhalzinho, em 1999. A sexta turma é presidida pelo ministro Antônio Saldanha Palheiro e integrada pelos ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Rogério Schietti Cruz e Nefi Cordeiro.

De acordo com o advogado de defesa de João Rodrigues, Marlon Bertol, a decisão encerra uma novela que se estendeu por mais de uma década e trouxe muitos prejuízos a João Rodrigues, inclusive com prisão e impedimento de exercer mandato de deputado federal.

“A decisão do STJ representa o fim de toda essa história. É inexplicável o que aconteceu com o João Rodrigues. Ele foi prejudicado por alguns entendimentos jurídicos equivocados. Desde o início nós defendemos a tese da prescrição, pois tinham se passado mais de oito anos até a decisão. Além disso tivemos votos no TRF 4 e no STF apontando que não houve prejuízo ao erário”, explicou o advogado.

Bertol disse que, com a decisão do STJ, encerra o processo no STF.

João Rodrigues, que já esperava uma decisão favorável, recebeu a notícia como uma redenção, depois de tudo o que passou.

“Paguei o que não devia, fui preso injustamente, passei pelo fogo do inferno, fui eleito deputado federal, tiraram meu mandato, fui eleito prefeito de Chapecó e agora, definitivamente, a justiça foi feita. Acabou. Agora é liberdade, vida nova e o meu compromisso é fazer o melhor mandato da história de Chapecó.

ENTENDA O CASO

Em 17 de dezembro de 2009 João Rodrigues acabou sendo condenado pelo Tribunal Regional da 4ª Região (TRF4) por crimes contra a Lei de Licitações. Na época o Ministério Público Federal questionou os valores envolvidos na licitação de Pinhalzinho e encaminhou uma denúncia.

A defesa do então prefeito de Chapecó interpôs recurso especial no TRF 4 e, quando Rodrigues foi eleito deputado federal pela primeira vez, em 2010, o processo foi para o Supremo Tribunal Federal.

Em 2 de fevereiro de 2018 o STF negou o recurso e determinou o cumprimento da pena. A defesa entrou com um pedido de revisão criminal no STF e um habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça.

Com isso João Rodrigues não conseguiu assumir como deputado federal, mesmo tendo feito votos suficientes para um terceiro mandato na Câmara Federal.

Os advogados de João Rodrigues argumentaram que havia prescrição de pena, por ter passado mais de outo anos entre a condenação e o trânsito em julgado, que é a decisão quando não cabem mais recursos jurídicos.

Em 2018 o presidente do Superior Tribunal de Justiça, João Otávio de Noronha, determinou a suspensão das penas privativas de liberdade de João Rodrigues, por prescrição de pena.

O STF também deferiu parcialmente o habeas corpus e suspendeu a inelegibilidade do então deputado. Mas aí ele já não conseguiu recuperar o mandato de deputado federal.

João Rodrigues decidiu então concorrer a prefeito de Chapecó, onde obteve 50.467 votos, o que representaram 47.6% do total. A eleição foi um recomeço.