As novas regras de combate à Covid-19, anunciadas na sexta-feira (23), começaram a valer nesta segunda (26). Uma das mudanças mais expressivas é referente às praias e aos parques, que agora estão liberados também para a permanência de pessoas.
Pelo menos até 30 de abril segue em atividade o calendário de eventos da Fesporte (Fundação Catarinense de Esporte), após um período de paralisação. Já as alterações no setor de eventos, que estavam sendo esperadas pelas associações de profissionais, não aconteceram.
O decreto prorrogou as medidas atuais para restaurantes, bares, pizzarias, sorveterias e similares e manteve a restrição de horário de funcionamento das 6h às 22h. Os estabelecimentos só podem aceitar novos clientes até 21h.
Com o novo regramento, o comércio atacadista de produtos têxteis entra para a lista de serviços considerados essenciais. Supermercados, farmácias e escolas estão inclusos neste grupo.
As alterações acontecem em um momento de novidades no mapa de risco da Covid-19, com atualização divulgada no sábado (24). Segundo as informações da SES (Secretaria de Estado da Saúde), caiu para 12 o número de regiões em nível gravíssimo. Antes disso, todas as 16 áreas estavam em vermelho.
Apesar da melhora nos índices, 64 pacientes seguiam aguardando leitos de UTI no sábado, conforme informações da SES.
Veja quais regras estão valendo
Proibições:
- funcionamento de casas noturnas, shows, espetáculos e eventos sociais em todos os níveis de risco;
- congressos, palestras, seminários, feiras, leilões, exposições e inaugurações;
- consumo de bebidas alcoólicas nos estabelecimentos entre 22h e 6h.
Limitações
- comércio de rua funciona entre 8h e 20h;
- supermercados funcionam com limite de acesso de até duas pessoas por família e ocupação simultânea de até 50%;
- shopping centers, centros comerciais e galerias abrem das 10h às 22h;
- funcionamento de restaurantes, bares, pizzarias, sorveterias e afins está permitido das 6h às 22h, com limite do ingresso de novos clientes até 21h;
- demais atividades e serviços públicos e privados não essenciais têm permissão de funcionamento das 10h às 19h;
- transporte coletivo municipal, transporte coletivo intermunicipal e transporte coletivo interestadual com limite de ocupação de 50%;
- prática de atividades esportivas coletivas de cunho recreativo sem contato físico está permitido em todos níveis de risco para a Covid-19: alto, moderado, grave e gravíssimo.
Fonte: ND+