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Saiba como declarar aposentadoria e pensão no Imposto de Renda 2020

Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

Os rendimentos de aposentadoria e pensão são considerados tributáveis, ou seja, pode incidir Imposto de Renda sobre eles (veja os detalhes da entrega da declaração no quadro abaixo). Tudo o que receberem acima do limite de isenção é tributado conforme a tabela progressiva do Imposto de Renda.

Em 2019, o limite mensal de isenção foi de R$ 1.903,98, e o anual foi de R$ 24.751,74.

A partir do mês do aniversário em que o aposentado ou pensionista completar 65 anos, obtém o direito de ter uma parcela adicional de isenção no seu rendimento, no valor de R$ 1.903,98 por mês, ou R$ 24.751,74 no ano (o que equivale a 12 meses mais o 13º salário).

Mas essa parcela isenta só vale para os rendimentos de aposentadoria, pensão, reforma e reserva remunerada. Se o aposentado receber aluguel ou salário, terá de declarar como rendimento tributável, porque essas rendas não têm esse benefício fiscal.

Como declarar

Os benefícios da aposentadoria ou pensão devem ser declarados em Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica. Se o aposentado trabalhar para uma empresa, também é nesta ficha que deve declarar seus rendimentos.

Reprodução/IR 2020

A parcela isenta de aposentadoria, pensão, reserva remunerada e reforma dos aposentados e pensionistas com mais de 65 anos deve ser declarada na linha Rendimentos Isentos ou Não Tributáveis, linha 10.

E quem recebe duas aposentadorias ou aposentadoria e pensão?

Quem recebe duas aposentadorias ou uma pensão e uma aposentadoria vai receber o informe de rendimentos do INSS com duas isenções. Mas não poderá utilizar duas vezes o limite de isenção.

Nesse caso, cabe ao contribuinte deduzir apenas um limite de isenção, informando os demais rendimentos como tributáveis.

Um exemplo. Vamos supor que o aposentado receba uma aposentadoria no valor de R$ 24.751,74 e mais uma pensão no valor de R$ 24.751,74. No informe de rendimentos do INSS de cada um destes rendimentos vai aparecer como isento. Porém um deles deve ser declarado como rendimento isento e o outro, como rendimento tributável, mesmo que no informe apareça isento.

Até porque não é possível declarar um valor acima de R$ 24.751,74 no ano na linha 10. O programa acusa erro e impede a gravação da declaração.

Aposentados por doença grave

Quem recebe aposentadoria por ter uma doença grave prevista na legislação do IR tem direito à isenção total de imposto de renda.

Mas só terá os rendimentos isentos se a comprovação da doença for feita por um laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos municípios.

E se o aposentado for dependente?

Se os filhos ou netos do aposentado quiserem deduzir as despesas que têm com os pais ou avós, como pagamento de planos de saúde, por exemplo, só poderão fazê-lo se o aposentado tiver recebido um total de até R$ 22.847,76 em 2019.

Esse valor é o total de rendimentos, sejam eles tributáveis ou não. Assim, por exemplo, se o aposentado recebeu R$ 20 mil de aposentadoria, R$ 10 mil de pensão e R$ 5.000 de aluguel, totalizando R$ 35 mil, ele não só não poderá ser incluído como dependente como também terá de fazer sua própria declaração, pois terá ultrapassado o limite que obriga a prestar contas à Receita.

Fonte: R7