Uma decisão do Conselho Estadual de Meio Ambiente de Santa Catarina (Consema), autoriza o aproveitamento da madeira das árvores derrubadas ou danificadas pelo ciclone extratropical ocorrido no Estado no dia 30 de junho. A Resolução nº 169, de 7 de julho, atende solicitação da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (FAESC), que faz parte do Conselho.
O assessor jurídico da Federação e membro do Consema, Clemerson Pedrozo, explica que a norma foi elaborada visando a simplificação de procedimentos diante da urgência que a situação requer, sem descuidar de todo contexto normativo que regulamenta as questões ambientais.
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O material lenhoso deverá ser usado em reparos e reconstrução de benfeitorias nas propriedades, não sendo permitida a comercialização, que deve seguir as instruções normativas específicas emanadas dos órgãos ambientais.
“O ciclone atingiu todas as regiões e derrubou muitas árvores. Com a aprovação da norma os produtores rurais podem usar madeira para fazer reparos nas propriedades, como aviários, chiqueiros, moradias, galpões, mangueiras, cercas, entre outras benfeitorias. A resolução permite que esse material lenhoso de menor custo possa ser melhor aproveitado no campo e no momento adequado”, detalha Clemerson.
A norma tem caráter excepcional e é válida por um ano. O produtor que usar a madeira tem prazo de até 30 dias após o uso para a entrega dos documentos junto ao órgão ambiental, entre eles, croqui simplificado da propriedade mostrando o local onde a madeira foi retirada, requerimento simplificado para transporte, caso houver necessidade, e levantamento fotográfico que caracterize os danos causados pelo vendaval. É necessário também que o produtor esteja inserido no Cadastro Ambiental Rural (CAR).
Os Sindicatos Rurais filiados à FAESC e a Federação estão à disposição para prestarem os esclarecimentos à classe rural quanto à correta aplicação da norma.
Fonte: MB Comunicação