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Portaria de SC define lotação máxima em templos religiosos

A Secretaria de Estado da Saúde publicou na quarta-feira (23) a portaria número 736/2020, que regulamenta a lotação máxima em templos religiosos durante a pandemia do novo coronavírus.

Segundo o documento, a ocupação depende da classificação da região no mapa de risco da Covid-19, feito pelo governo do estado. A portaria foi publicada no Diário Oficial do Estado de quarta e já está valendo.

O documento diz o seguinte:

  1. para regiões com risco gravíssimo para a Covid-19: lotação máxima de 30% da capacidade do tempo;
  2. para regiões com risco grave para a Covid-19: lotação máxima de 50% da capacidade do tempo;
  3. para regiões com risco alto para a Covid-19: lotação máxima de 70% da capacidade do tempo;
  4. para regiões com risco moderado para a Covid-19: lotação máxima equivale àquela em que se possa garantir o distanciamento mínimo de 1,5 metros entre as pessoas, com exceção daquelas que moram na mesma casa.

Em Chapecó uma moção havia sido aprovada já para que os cultos voltassem à normalidade.

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Fonte: G1