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O que você precisa saber sobre a aposentadoria da pessoa com deficiência

Marcelo Camargo/Agência Brasil

Muitas pessoas acreditam que o benefício só é concedido para aqueles que ocuparam vagas especiais (PCDs). Entretanto, isso não é requisito. É importante saber que a concessão do benefício será dada a partir de uma perícia médica no INSS. Explicaremos a seguir as principais dúvidas sobre esse benefício.

 

Quem tem direito à aposentadoria da pessoa com deficiência?

Para receber essa aposentadoria, você precisa ter trabalhado na condição de pessoa com deficiência. Deve estar se perguntando: quem é considerado uma pessoa com deficiência?

Pessoas com deficiência são todas as que possuem impedimentos a longo prazo. Esses impedimentos podem ser físicos, mentais, intelectuais ou sensoriais, e o mais importante, elas são amplas, cabendo apenas a demonstração do impedimento da participação de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.

A condição de deficiência possui três graus: leve, média e grave. Essa classificação vai determinar quanto tempo antes você pode se aposentar e demais benefícios dessa modalidade de aposentadoria.

 

Qual a diferença entre a aposentadoria da pessoa com deficiência e da aposentadoria por invalidez?

É muito comum essa confusão acontecer, mas elas são bem diferentes. A aposentadoria da pessoa com deficiência é para quem é portador de deficiência, mas consegue trabalhar, mesmo com seu impedimento.

Já a aposentadoria por invalidez é feita para quem possui incapacidade total e permanente para o trabalho após ser acometido por alguma doença e não consegue mais trabalhar, mesmo em outra função e profissão.

E o mais interessante: você consegue continuar trabalhando normalmente após se aposentar nessa modalidade. O que não acontece se você se aposentar por invalidez.

 

Quais os requisitos da Aposentadoria da Pessoa com Deficiência?

Elas se dividem em duas espécies: por idade e por tempo de contribuição.

Elas são parecidas com as aposentadorias comuns, porque a aposentadoria por idade é feita para quem não conseguiu contribuiu muito durante a vida e a aposentadoria por tempo de contribuição é para quem tem bastante tempo de trabalho.

Aposentadoria da pessoa com deficiência por Idade

Requisitos: 60 anos, se homem, e 55 anos, se mulher. 15 anos de tempo de contribuição, comprovar a existência de deficiência, seja qual grau for, durante esse tempo de contribuição.

Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição

Pontos positivos: Esse tipo de aposentadoria é melhor, porque não precisa cumprir o requisito da idade mínima. O cálculo de benefício também é bem melhor, comparado com a aposentadoria por idade, nessa modalidade tem direito a 100% da média.

Requisitos:

GRAU DA DEFICIENCIA TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO CARÊNCIA
LEVE Homem: 33 anos  

 

180 MESES

(15 anos)

Mulher: 28 anos
MODERADA Homem: 29 anos
Mulher: 24 anos
GRAVE Homem: 25 anos
Mulher: 20 anos

 

Esse cálculo do grau da deficiência é feito pelo perito médico do INSS quando efetuado o requerimento desse benefício.

 

Qual o impacto da Reforma da Previdência na aposentadoria da Pessoa com Deficiência?

A reforma da previdência manteve a aposentadoria da pessoa com deficiência. Além disso, ela ampliou o benefício para os servidores públicos da União, dos estados e dos municípios, exigindo apenas dois requisitos a mais.

Em contraste com as novas regras das outras aposentadorias, este benefício possui grandes vantagens: não entra na regra dos pontos e o cálculo do valor do benefício foi mantido o anterior à reforma, mais vantajoso.

 

É possível contagem do tempo militar ou qualquer outro cargo público?

É possível computar na aposentadoria do deficiente qualquer tempo de contribuição vertido para a previdência no Brasil desde que exercida com o diagnóstico comprovado de deficiência à época.


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