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MPF e MPT recomendam que frigoríficos de SC afastem indígenas sem corte de salários por integrar grupo de risco da Covid-19

O Ministério Público Federal (MPF) e do Ministério Público do Trabalho (MPT) recomendaram aos frigoríficos que afastem trabalhadores indígenas sem cortar os salários para isolamento em função da pandemia do novo coronavírus por integrarem grupo de risco. A medida foi encaminhada para as unidades instaladas em Abelardo LuzChapecóIpuaçuSeara e Xaxim, na região Oeste catarinense.

A recomendação, que foi expedida no sábado (23), tem prazo de cinco dias para ser cumprida pelas empresas, e busca medida semelhante à que foi estabelecida em recente Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado pelo MPT, de abrangência nacional, com uma cooperativa sediada em Chapecó.

Ainda de acordo com os órgãos, a não adoção das medidas recomendadas pode implicar todas as medidas administrativas e ações judiciais cabíveis contra os agentes que se omitirem.

Nos termos do TAC, que o MPF e o MPT querem que sejam seguidos pelos demais frigoríficos, foi reconhecido que os indígenas, por comporem grupo de risco do novo coronavírus, devem, nas atividades incompatíveis com o trabalho em casa, ter a dispensa remunerada caso não seja possível adotar outras medidas cabíveis como: interrupção do contrato de trabalho; concessão de férias coletivas, integrais ou parciais; suspensão dos contratos de trabalho, suspensão do contrato de trabalho para fins de qualificação; entre outras permitidas pela legislação vigente, aptas a garantir o isolamento social.

A recomendação foi expedida a partir de representação recebida de indígenas relatando que foram ameaçados de demissão por justa causa, o que teria ocorrido em mais de uma empresa, se não comparecessem ao trabalho e, ainda, receberam orientação para que cada trabalhador se apresentasse na empresa munido dos seus documentos pessoais, a fim de serem emitidas as rescisões, tratando-se de uma possível situação de demissão discriminatória.

O documento dos MPs Federal e do Trabalho enviado às empresas alerta que eventual dispensa de indígenas, em face da pandemia de Covid-19, pode configurar demissão discriminatória, vedada em lei, atraindo ainda a aplicação de sanções penais e a proibição de obtenção de empréstimo ou financiamento junto a instituições financeiras oficiais.

Também foi recomendado que os frigoríficos abstenham-se de rescindir os contratos de trabalho de indígenas ou de considerar as ausências deles ao trabalho em função de medidas de proteção contra o coronavírus como razão para sanções disciplinares ou o término da relação de trabalho.

Fonte: G1