O Ministério Público solicitou a indisponibilidade de bens empresário A. B., atual vice prefeito de Xaxim e candidato a prefeito no pleito em 2020, assim como da empresa Favorita Eventos. Os advogados do empresário já solicitaram que o processo tramitasse em segredo, algo que foi negado pela justiça.
O Ministério Público de Santa Catarina, por intermédio da 26ª Promotoria de Justiça da Comarca de Florianópolis, ajuizou, em 27.06.2019, Ação De Improbidade Administrativa cumulada com pedido de ressarcimento de danos aos cofres públicos no valor de R$ 12.865.793,36 contra o empresáro e a empresa FAVORITA EVENTOS E TURISMO LTDA, de Xaxim, SC e outros envolvidos.
Segundo apurou o Ministério Público, o proprietário da empresa FAVORITA EVENTOS E TURISMO LTDA, em conluio com demais pessoas ligadas a FESPORTE (Fundação Catarinense de Esporte), teriam praticado graves irregularidades na contratação de serviços de hospedagem no âmbito da FESPORTE, durante os anos de 2013 a 2015.
Segundo a denúncia do MP/SC, as irregularidades já ocorriam desde o lançamento dos pregões para a contratação das empresas, até a prestação dos serviços, como por exemplo em um dos casos, o pregão número 048/2014, cujo objeto era “selecionar proposta(s) para contratação de serviços de hotelaria, para os eventos da FESPORTE no ano de 2014”. Ocorre que, o aludido Pregão estava com data estabelecida para 04/12/2014, momento em que todas as competições sob a tutela da FESPORTE já haviam se encerrado. Contudo, mesmo assim, licitava 5.460 diárias para utilização “no corrente ano”, conforme Edital.
Após a identificação destas irregularidade, o MP solicitou cópias integrais de todos os procedimentos licitatórios em que a empresa foi contratada para prestação de serviços à FESPORTE.
O MPSC ressalta que, após a realização da Auditoria da SEF/SC na FESPORTE, foram verificadas inúmeras irregularidades nos demais procedimentos licitatórios da Fundação com a empresa Favorita. Inclusive, o MPSC adverte que a empresa deixou de contratar com a FESPORTE, passando a contratar, a partir do ano de 2016, com a Secretaria de Estado da Educação, também em valores milionários, conforme se extrai do Portal da Transparência de Santa Catarina, o que também é objeto de Investigação pelo MPSC (IC n. 06.2019.00002343-4)
Nas investigações, o MP não encontrou documentos que comprovem a realização integral dos serviços para os quais a empresa foi contratada.
Diante de todos esses elementos de prova que, segundo o Ministério Público, apontam para graves atos de improbidade administrativa, foi requerido, a concessão, de modo Liminar, da indisponibilidade de bens de A. B. e sua empresa (Favorita Eventos), e dos demais envolvidos no esquema, a fim de garantir o ressarcimento do prejuízo causado ao Estado de Santa Catarina, no montante total de R$ 12.865.793,36 (doze milhões, oitocentos e sessenta e cinco mil, setecentos e noventa e três reais e trinta e seis centavos)
Por fim, o MPSC, requereu o JULGAMENTO TOTALMENTE PROCEDENTE da ação de improbidade administrativa, com a condenação de A. B., sua empresa (Favorita Eventos e Turismo Ltda. ME), e dos demais envolvidos, E. N. C. J., L B., M. K. e O. J., pela prática de atos de improbidade administrativa.
Dados do processo:
Nº do Processo: 5001667-57.2019.8.24.0023
Data de autuação: 27/06/2019 – 19:04:54
Órgão Julgador: Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Florianópolis
Juiz: Laudenir Fernando Petroncini
Assunto: Dano ao Erário, Improbidade Administrativa.
Valor da Ação: R$ 12.865.793,36
Classe/Competência: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DE SANTA CATARINA
Réu: ADRIANO IVO BORTOLANZA, FAVORITA EVENTOS E TURISMO, E OUTROS.
Interessados: ESTADO DE SANTA CATARINA E FESPORTE