O prefeito de Chapecó, João Rodrigues, anunciou no início da noite desta segunda-feira um novo decreto fechando o comércio, academias, lotéricas, parques, praças e anunciando “toque de recolher”, das 22h até às 5h.
A medida vale a partir desta terça-feira até a meia-noite de domingo. As exceções do toque de recolher são os trabalhadores que estão se deslocando do trabalho, ou em caso de necessidade de saúde.
Receba as principais notícias de Chapecó pelo whatsapp!!
Todos os serviços não essenciais, como restaurantes, lojas, shopping deverão ficar fechados. O serviço de tele-entrega é permitido.
O transporte coletivo vai funcionar com 50% de lotação.
Supermercados deverão trabalhar com 30% da capacidade.
Indústrias permanecem funcionando.
O prefeito disse que tomou a medida devido à lotação dos hospitais e da UPA-24, onde flagrou pessoas sentadas esperando leitos.
Veja algumas atividades que estão proibidas:
Ficam expressamente suspensos o funcionamento e/ou realização de:
– todo tipo de eventos e atividades esportivas, públicas ou privadas
– academias
– shopping center;
– autoescola
– cartórios, oficialatos, tabelionatos e serventias extrajudiciais.
Nos estabelecimentos cujo funcionamento for autorizado, fica proibido ingresso de menores de 12 anos, sendo permitido o ingresso de apenas 1 pessoa por núcleo familiar.
Os estabelecimentos comerciais deverão prever e respeitar atendimento prioritário para pessoas com 60 anos ou mais no período das 8h às 10h, orientando sua clientela a que respeite esta prioridade.
Veja quais algumas das atividades consideradas essenciais, que continuarão funcionando:
V – transporte de passageiros por táxi ou aplicativo;
VI – telecomunicações e internet;
XI – produção, distribuição, comercialização e entrega, realizadas presencialmente ou por meio eletrônico, de produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas;
XII – serviços funerários;
XIX – caixas bancários eletrônicos e outros serviços não presenciais
de instituições financeiras;
XX – serviços postais;
XXIX – clínicas veterinárias e casas agropecuárias;
XXX – transporte coletivo urbano, observada a lotação máxima de 50% dos veículos.
XXXI – atividades de advogados e contadores que não puderem ser prestadas por meio de trabalho remoto;
XXXII – atividades da imprensa;
XXXV – distribuição de encomendas e cargas, especialmente a atividade de tele-entrega (delivery) de alimentos;
XXXVI – coleta de resíduos sólidos urbanos;
XXXIX – atividades industriais;
XL – oficinas de reparação de veículos;
Veja o decreto na íntegra: