O candidato a prefeito Leonardo Granzotto (Patriotas) pediu a retirada de um programa do candidato Cleiton Fossá (MDB) do ar.
Conforme a representação proposta pelo Patriotas e o PSL sob o argumento de que no programa eleitoral exibido pela representada a fala dos apoiadores ultrapassa o limite de 25% do tempo previsto para a coligação, em violação ao disposto na Lei Eleitoral.
No entanto, o Juíz André Milani decidiu que a propaganda pode continuar no ar, já que “o limite de 25% refere-se ao tempo a ser utilizado por apoiadores que sejam capazes de influenciar a vontade do eleitor, considerando a importância política e social dessas pessoas. Todavia, em sede de cognição sumária, não é possível verificar se os terceiros exibidos durante o programa detêm, de fato, importância política e social, a ponto de influenciar na opinião do eleitorado.”
A partir disto, o Juíz André Milani indeferiu o pedido de liminar. Confira a decisão completa: