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Lei do ICMS: Agricultura Familiar de SC conquista tratamento favorecido e simplificado

(Foto: Reprodução)

No fim de dezembro, o governador Carlos Moisés sancionou a Lei 18.045, que trata da redução de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) para empresas que trabalham com transporte de mercadorias. Embora seja uma Lei ampla, que beneficia diversos setores da economia catarinense, a Agricultura Familiar do Estado também conseguiu ser incluída na regulamentação dessa norma.

De acordo com Jandir Selzler, coordenador geral Federação dos Trabalhadores e Trabalhadoras na Agricultura Familiar de Santa Catarina (FETRAF-SC), a luta da Federação para garantir benefícios fiscais de ICMS aos trabalhadores do campo não é recente. “A FETRAF apresentou essa proposta para o governo há cerca de quatro anos e, desde então, reforçamos essa luta para incluir a Agricultura Familiar nessa Lei, que agora foi aprovada”, comenta o dirigente.

A partir de agora, os trabalhadores do campo que têm contratos governamentais com projetos como o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) ou Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), contarão com pelo menos três importantes benefícios dessa Lei.

Isenção do ICMS

A Lei, que passa agora pelo processo de regulamentação, garante à Agricultura Familiar do Estado a isenção de ICMS a todos os trabalhadores do campo que atuam em programas de alimentação pública, como a merenda escolar, por exemplo.

Essa isenção está amparada pela adesão do governo do Estado ao convênio 143 do Conselho Nacional de Política Fazendária, o Confaz.

Anistia de dívidas

A segunda conquista da FETRAF-SC para a Agricultura Familiar de SC diz respeito ao perdão de R$ 1,5 milhão em dívidas de ICMS dos trabalhadores do campo junto ao governo do Estado.

Segundo Selzler, essa dívida correu durante o período em que o governo ainda não havia aderido ao convênio do Confaz, “por isso, a gente entende que é uma cobrança indevida e que

uma vez que o governo tenha aderido ao convênio, essa dívida dos agricultores deve ser anistiada”.

Tabela de tratamento favorecido

Além de garantir a isenção de ICMS para cooperativas com faturamento de até R$ 360 mil por ano, a Federação também lutou para garantir a implementação de uma tabela para tratamento favorecido e simplificado para cooperados com faturamento de até R$ 3,6 milhões por ano, com uma alíquota máxima de 3,95%.

O dirigente da FETRAF-SC lembra que a Agricultura Familiar do Estado só foi incluída no tratamento favorecido e simplificado porque a Federação engajou nessa causa, “foi uma construção longa feita ano após ano junto com a Secretaria da Fazenda, e que agora rendeu seus frutos”, comemora Jandir Selzler.

 

Fonte: FETRAF