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Justiça Federal absolve candidato João Rodrigues (PSD) em processo da merenda escolar

A Justiça Federal de Chapecó, por meio do  juíz Narciso Leandro Xavier Baez da  2ª Vara, julgou improcedente a ação civil pública apresentada pelo Ministério Público Federal contra o candidato João Rodrigues (PSD).

Após a analise do juíz, a conclusão foi de que não houve nenhum ato de improbibade administrativa relacionado a merenda escolar.

“Não foi comprovada a existência de dano ao erário público em nenhum dos itens da inicial, que em muitos ponto limitaram-se a suposições de dano, possibilidades de eventuais danos, o que não representa fundamento para condenação por improbidade administrativa.
O ponto mais sério levantado que foi o número de refeições requeridas restou devidamente esclarecida nos autos.
Desta forma, considerando que nõ (não) foi constatada a existência de atos ímprobos, deixo de analisar a capitulação imposta a cada um dos réus, por restar prejudicada a análise”, diz o documento assinado pelo juiz federal.