A Justiça de Santa Catarina determinou que o processo de impeachment movido contra o governador do Estado, Carlos Moisés (PSL), seja suspenso até o julgamento final de um mandado de segurança movido pela defesa do chefe do Executivo. A liminar foi concedida no final da noite de quarta-feira (5).
“O ato deixou de prever a possibilidade de defesa e produção de provas na fase de admissão da denúncia apresentada”, afirmou o desembargador Luiz Cézar Medeiros, do Tribunal de Justiça de SC, sobre a abertura do procedimento.
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Os advogados do governador impetraram um mandado de segurança contra o ato praticado pela Assembleia Legislativa, defendendo o exercício da defesa ainda na fase de admissão ou não da denúncia de crime de responsabilidade, uma vez que o desfecho poderia afastar Moisés do cargo imediatamente.
“Ao abordar o tema, o Supremo Tribunal Federal reiteradamente tem se manifestado no sentido da inconstitucionalidade de normativas estaduais que suprimem ritos ou etapas do procedimento de apuração da prática de crime de responsabilidade pelos Governadores”, apontou o magistrado;