Dois anos e dois meses depois de sancionada, a lei que permite o parcelamento do IPVA e das multas de trânsito em Santa Catarina foi enfim regulamentada pelo governo do Estado. Em publicação no Diário Oficial do Estado (DOE), nesta terça-feira (15), a secretaria de Fazenda definiu como funcionará o pagamento nos cartões de débito e crédito. O parcelamento poderá ser feito em até 12 vezes.
Em janeiro deste ano, a coluna trouxe em primeira mão a informação de que mesmo sancionada em 2020, a lei continuava apenas no papel. Depois disso, a secretaria da Fazenda acelerou os estudos internos. O colega Renato Igor escreveu que a pasta publicaria uma decreto com a regulamentação, o que efetivamente ocorreu com o DOE desta terça-feira.
Como parcelar IPVA e multas em até 12 vezes em SC
Pelo novo decreto, “os débitos decorrentes do IPVA, das multas aplicadas e dos demais débitos relativos ao veículo poderão ser pagos à vista, por meio de cartão de débito, ou parcelados, por meio de cartão de crédito, em até 12 vezes, com a imediata regularização da situação do veículo.
O parcelamento só não poderá ser feito em quatro situações: 1 – valores de multares inscritas em dívidas ativa; 2 – parcelamentos inscritos em cobrança administrativa; 3 – débitos relacionados a veículos licenciados em outros Estados; 4 – multas aplicadas por outros órgãos autuadores que não autorizem o parcelamento ou pagamento através de cartões.
Instituições de crédito poderão se credenciar junto ao Estado para efetivar os pagamento. Neste caso, elas devem seguir regras também definidas no decreto. Um deles é que os cofres públicos não podem ter prejuízo com as operações. Depois disso, a secretaria de Estado da Fazenda vai disponibilizar no seu site a relação das entidades aptas a operar o pagamento. É por conta disso, que a operacionalização ainda não deve ser imediata em SC.
Quem paga os encargos
Os juros e encargos relativos à operação pelo cartão vão ser pagos pelo contribuinte, de acordo com o decreto. Por outro lado, o texto diz que “a regularização da situação do veículo ocorrerá imediatamente após o recolhimento do débito por parte do agente arrecadados”.
A modalidade de pagamento em até três vezes sem juros conforme a placa do veículo continua em vigor no Estado.
Fonte: NSC