O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) informou nesta terça-feira (28) que o juiz Rogério Carlos Demarchi, titular da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Chapecó, determinou que os hospitais de Chapecó têm até quarta-feira (29) para divulgar os números reais de condições de atendimento para pacientes com Covid-19.
A determinação foi proferida na última segunda-feira (27) mesma data em que os hospitais – Hospital Regional do Oeste, da rede pública e o Hospital Unimed Chapecó, da rede particular – foram notificados. Os dados devem embasar decisões sobre medidas de combate ao coronavírus no município.
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Conforme o Tribunal de Justiça, os seguintes dados devem ser informado pelos hospitais:
- O número de Unidades de Terapia Intensiva (UTI’s) existentes no estabelecimento hospitalar;
- o número de UTI’s existentes no final de 2019;
- a taxa de ocupação das UTI’s antes da pandemia;
- a taxa de ocupação atual das UTI’s;
- o número de UTI’s existentes no estabelecimento hospitalar exclusivamente para pacientes com Covid-19;
- a quantidade de UTI’s ainda necessárias para atendimento exclusivo de pacientes com Covid-19, sem afetar outras necessidades específicas e independentes da pandemia.
As unidades de saúde também precisam esclarecer quantos leitos estão disponíveis para adultos e crianças, inclusive na enfermaria, para garantir tratamento adequado aos pacientes com coronavírus. As informações serão remetidas ao Ministério Público, que enviará seu parecer ao magistrado.
Segundo o TJ, o relatório enviado pelos hospitais será utilizado para análise da possibilidade da concessão da tutela de urgência, anteriormente indeferida, já que pode ser a qualquer tempo modificada, ou outra medida conveniente.
Em 12 de maio de 2020, o índice de ocupação apresentado era de 37%. Na época, o pedido de liminar era para que o Município de Chapecó, Estado de Santa Catarina e União executassem recomendações da Secretaria de Estado da Saúde publicadas no dia 8 de maio. Dentre as medidas estava o fechamento do comércio não essencial por 14 dias, bem como serviços públicos municipais e estaduais não essenciais.
Na ocasião, o juiz considerou que tanto Estado como Município empregavam esforços para conter a epidemia e tratar os pacientes, o que se percebia pela divulgação diária dos casos na internet e monitoramento pelas autoridades competentes.
Fonte: ClicRDC