O Governo de Santa Catarina publicou, na noite desta terça-feira (15), o novo decreto com as restrições para conter a pandemia da Covid-19 no Estado. Entre as novidades está a liberação para a realização de eventos de grande porte com mais de 500 participantes, mas com condicionais.
Além disso, foram mantidas praticamente as mesmas regras que já estão em vigor, mas prorrogadas por mais 15 dias, ou seja, até 30 de junho.
Sobre a liberação de grandes eventos ou de massa, ficará condicionada apenas a partir da avaliação do plano de contingência pela DIVS (Diretoria de Vigilância Sanitária) da SES (Secretaria de Estado da Saúde). Assim como a autorização do município sede.
Além disso, é necessário a deliberação favorável de 2/3 dos municípios membros da CIR (Comissão Intergestores Regional) em reunião com representantes da SES e do município onde será realizado o evento.
Veja as regras que estão em vigor:
Casas noturnas, boates, casa de shows, pubs e afins:
- Nos níveis de riscos potenciais gravíssimo e grave, os estabelecimentos poderão, excepcionalmente, utilizar o espaço de seu salão para a realização de eventos sociais, seguindo as regras da Portaria SES nº 455, com limite de ocupação de até 100 pessoas gravíssimo e de até 150 no grave, de acordo com o fator de distanciamento estabelecido na Portaria e permissão para funcionamento das 6h00 às 23h00;
- No nível de risco potencial alto, permissão para funcionamento das 6h à meia-noite, seguindo as regras da portaria nº 1.024;
- No nível de risco potencial moderado, permissão de funcionamento conforme o determinado no alvará, seguindo as regras da portaria nº 1.024.
Eventos sociais (casamentos, aniversários, jantares, confraternizações, bodas, formaturas, batizados, festas infantis e afins: permissão para funcionamento das 6h00 às 23h00 nos níveis gravíssimo e grave, seguindo a portaria nº 455;
Congressos, palestras, seminários e reuniões, de caráter público ou privado: permissão para funcionamento das 6h às 23h nos níveis gravíssimo e grave, seguindo a portaria nº 455;
Parques, praças, jardins botânicos, balneários, faixas de areia de praias: proibição de concentração de aglomeração de pessoas;
Venda de bebidas alcoólicas: proibido o fornecimento para consumo no próprio estabelecimento nos níveis gravíssimo e grave, das 23h às 5h e, no nível alto, das meia-noite às 5h;
Transporte coletivo urbano municipal, transporte coletivo intermunicipal e transporte coletivo interestadual: limite de ocupação de 50% por veículo no nível gravíssimo, 70% no nível grave e 100% nos níveis alto e moderado, mantidas todas as linhas e itinerários, seguindo as regras da portaria nº 22;
Serviços de alimentação (cafeterias, casas de chás, casas de sucos, lanchonetes, confeitarias, sorveterias, lojas de conveniências, restaurantes, pizzarias, churrascarias, cantinas, bares e afins):
- Nos níveis gravíssimo e grave, permissão de funcionamento das 5h às 23h, limitado o ingresso de novos clientes até 22h;
- No nível potencial alto, permissão de funcionamento das 5h00 à meia-noite, limitado o ingresso de novos clientes até 23h;
- No nível potencial moderado, permissão de funcionamento conforme horário fixado no alvará de funcionamento do estabelecimento.
Permissão das seguintes atividades, com funcionamento das 5h às 23h, em todos os níveis de risco:
- Academias;
- Utilização de piscinas de uso coletivo, clubes sociais e esportivos, com limite de ocupação simultânea de 50%;
- Parques temáticos e zoológicos, com limite de ocupação simultânea de 50%;
- Cinemas, teatros e circos;
- Museus;
- Igrejas e templos religiosos;
- Áreas de uso coletivo em hotéis e similares, com limite de ocupação simultânea de 50%
Eventos públicos na modalidade drive-in; - Shoppings, centros comerciais, galerias e comércio de rua;
- Feiras, exposições e leilões;
- Parques aquáticos e complexos de águas termais;
- Demais atividades e serviços privados não essenciais, com limite de ocupação simultânea de 50%;
Permitidos a funcionar das 23h às 5h, nos níveis gravíssimo e grave, e da meia-noite às 5h, no nível alto:
- Farmácias, hospitais e clínicas médicas;
- Serviços funerários;
- Serviços agropecuários, veterinários e de cuidados com animais em cativeiro;
Assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade; - Estabelecimentos que realizem atendimento exclusivamente na modalidade de tele-entrega;
- Postos de combustíveis;
- Estabelecimentos dedicados à alimentação ou à hospedagem de transportadores de cargas e de passageiros, situados em estradas e rodovias;
- Hotéis e similares.
Embarcações de esporte e recreio: limitação de ocupação de 50% da capacidade, sendo proibido amadrinhar as embarcações, em todos os níveis de risco;
Permitido o funcionamento de agências bancárias, correspondentes bancários, lotéricas e cooperativas de crédito, segundo as regras da portaria nº 86;
Funcionamento de supermercados, com limite de acesso de até 2 pessoas por família e ocupação simultânea de até 50% da capacidade do estabelecimento, das 5h às 23h, em todos os níveis de risco.
Para as seguintes atividades, a liberação de funcionamento e realização, em todos os níveis de risco, ocorrerá mediante deliberação tripartite entre o Município onde se realizará a atividade, a Região de Saúde do Município e a SES:
- Competições esportivas de rua, públicas ou privadas;
- Eventos de grande porte, que tenham repercussão regional, estadual ou nacional.