A AGU e o Senado divergiram no STF sobre a aplicação do Código Florestal às áreas de preservação permanente na Mata Atlântica.
As manifestações do Senado e da AGU foram enviadas ao STF no âmbito de uma ação do governo pedindo que o tribunal decida que uma norma do Código — a que permite a áreas ocupadas ilegalmente até 2008 serem consideradas áreas rurais consolidadas — seja aplicada à Mata Atlântica.
Áreas rurais consolidadas são imóveis com edificações ou benfeitorias dentro de áreas de preservação permanente, em que podem ser exercidas atividades agrossilvopastoris, de ecoturismo ou turismo rural.
A AGU defendeu a continuação de atividades consolidadas nas áreas de preservação, “independentemente do bioma em que se encontrem”.
Já o Senado afirmou que a Mata Atlântica é regulamentada pela Lei da Mata Atlântica, de 2008, e que esta lei deve prevalecer sobre o Código.
“A Lei da Mata Atlântica não reconhece a consolidação de uso indevido trazida pelo Código Florestal, e, mesmo nas hipóteses de supressão autorizadas, exige compensação ambiental de área equivalente (à área desmatada), não admitida em caso de supressão irregular de área de preservação permanente”, afirmou o Senado.
Fonte: Época