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Entenda o que está proibido ou liberado em SC até 12 de abril

Foto: Diorgenes Pandini/NSC

O decreto estadual com restrições contra a Covid-19 continua valendo até as 6h do dia 12 de abril. Em vigor desde 20 de março, o documento já sofreu algumas mudanças. A mais recente é a ampliação do horário permitido para a venda de bebidas alcoólicas nos estabelecimentos, que agora pode ser feita até às 22h.

Uma das medidas que já havia sofrido alteração foi a prática de esportes coletivos. A atividade chegou a ser proibida, mas voltou a ser autorizada desde que seja feita sem contato físico entre os participantes. O futebol, por exemplo, continua proibido. Já as partidas de tênis estão liberadas.

Embarcações de esporte e recreio podem funcionar com limite de 50% da capacidade, sendo vedado o seu amadrinhamento. Em agências bancárias, correspondentes bancários, lotéricas e cooperativas de crédito, o atendimento deverá ser individual, com controle de entrada e monitoramento do distanciamento de 1,5 metro entre as pessoas.

Veja as regras gerais:

– Supermercados podem funcionar das 6h às 22h com até 50% da capacidade do estabelecimento. Até duas pessoas por família podem entrar;

– Bancos, lotéricas e cooperativas de crédito podem ter atendimento individual, com controle de entrada e distanciamento de 1,5 metro entre as pessoas

– Casas noturnas, shows e espetáculos estão proibidos

– Eventos sociais públicos ou privados estão proibidos, inclusive na modalidade drive-in, podendo funcionar apenas de forma online;

– Congressos, palestras, seminários, feiras, leilões, exposições e inaugurações, estão proibidos, podendo acontecer apenas de forma online;

– Proibido o fornecimento de bebidas alcoólicas para consumo no próprio estabelecimento entre 22h e 6h;

– Transporte coletivo urbano municipal, intermunicipal e interestadual: limite de ocupação de 50% da capacidade do veículo;

– Pessoas só podem frequentar espaços públicos, como parques, praças e praias, para praticar exercícios físicos de forma individual;

– Cursos presenciais estão autorizados;

– Prática de esporte coletivo sem contato físico está permitida, como frescobol e tênis. A prática de futebol, por exemplo, segue proibida. 

Entre as ações do decreto continuam em vigor o escalonamento de horário do comércio de rua, shoppings e serviço público e o limite da capacidade de atendimento de estabelecimentos como academias e cinemas. Veja as regras por tipo de estabelecimento:

Podem funcionar 24 horas por dia:

– Farmácias, hospitais e clínicas médicas;

– Serviços funerários;

– Serviços agropecuários, veterinários e de cuidados com animais em cativeiro;

– Assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;

– Estabelecimentos que realizem atendimento exclusivamente na modalidade de tele-entrega;

– Postos de combustíveis;

– Estabelecimentos dedicados à alimentação e à hospedagem de transportadores de cargas e de passageiros, situados em estradas e rodovias;

– Hotéis e similares.

O que pode funcionar entre as 6h e as 22h, com 25% de ocupação:

– Academias e centros de treinamento; 

– Utilização de piscinas de uso coletivo, clubes sociais e esportivos; 

– Parques temáticos, parques aquáticos e zoológicos; 

– Cinemas e teatros; 

– Circos e museus; 

– Igrejas e templos religiosos; 

– Lojas de conveniência em postos de combustível;

– Confeitarias, cafeterias, casas de chás, casas de sucos e lanchonetes;

– Áreas de uso coletivo em hotéis e similares.

O que pode funcionar com limite de ocupação de 25% e definição de horário:

– Comércio de rua, com exceção dos essenciais, pode funcionar das 8h às 20h;

– Shopping centers, centros comerciais e galerias podem funcionar das 10h às 22h; 

– Restaurantes, bares, pizzarias, sorveterias e afins podem funcionar das 10h às 22h. Clientes podem entrar até 21h e é permitida a apresentação artística individual; 

– Demais atividades e serviços privados não essenciais podem funcionar das 9h às 19h. 

Multas e fiscalizações

Conforme o decreto, a multa para quem não utilizar máscara de proteção individual em locais fechado é de R$ 500. Em caso de reincidência, esse valor é dobrado, ficando em R$ 1 mil. A fiscalização nas ruas e estabelecimentos é feita por equipes da Vigilância Sanitária de cada municípuo e da Polícia Militar. Denúncias são recebidas no canal 190 e no aplicativo PMSC Cidadão, disponível para IOS e Android.


Fonte: NSC