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“É como beber e dirigir”, diz médica sobre pacientes com Covid-19 que furam isolamento

Foto: Alan Pedro / Arquivo NSC

O desabafo de uma profissional de saúde após encontrar no mercado uma paciente com Covid-19 que havia acabado de sair do posto de saúde expôs o desrespeito às regras sanitárias em Santa Catarina. Pessoas com o diagnóstico positivo para o coronavírus que, mesmo orientadas, furam o isolamento e expõem outros ao risco da doença.

No caso específico de Pinhalzinho, no Oeste catarinense, a Vigilância Sanitária notificou no mesmo dia a professora que estava circulando pela cidade após o diagnóstico. A penalização é prevista na legislação estadual e também nas regras sanitárias em vários municípios catarinenses, que têm o poder de endurecer as penas – principalmente aumentando o valor da multa.

No entanto, a fiscalização nem sempre chega aos pacientes que desrespeitam as normas e a falta de conscientização sobre os riscos faz com que muitos repitam a cena que gerou revolta em Pinhalzinho. Infectologista que atua na linha de frente da pandemia em Chapecó, a médica Carolina Ponzi defende que medidas mais duras deveriam ser tomadas:

– Na minha opinião, seria passível de prisão. É um homicídio, e nem culposo, é doloso porque você sabe que vai sair na rua e contaminar uma pessoa que pode morrer por causa disso. Para mim é a mesma coisa que dirigir embriagado, você assume o risco.

A especialista ressalta que o trabalho de conscientização é feito nos postos de saúde e hospitais, com orientações aos pacientes positivados, para que fiquem em isolamento durante o tempo em que o vírus pode ser transmitido. No entanto, mesmo sabendo que podem estar infringindo uma lei, muitos pacientes assumem a responsabilidade.

– Vai muito também do profissional de saúde explicar os motivos, não “dourar a pílula”. Eu vejo que a maioria respeita, mas eu tive pacientes que eu precisei puxar e falar “eu vou te denunciar” – lamenta Ponzi.

O que diz a lei 

Em toda Santa Catarina, vale desde abril do ano passado – ainda no início da pandemia – uma portaria da Secretaria de Estado da Saúde que concede à Polícia Civil e à Polícia Militar o poder de fiscalizar as medidas sanitárias, além dos órgãos de vigilância em saúde que já fazem o trabalho normalmente. O controle serve para estabelecimentos que desrespeitam as medidas contra o coronavírus, mas também para os cidadãos.

A portaria explica que as penalizações se baseiam na Lei 6320, de 1983, que dispõe sobre as regras de saúde em Santa Catarina. No texto, estão previstas advertências e multas, além de medidas específicas de interdição para o caso de estabelecimentos privados. As multas, conforme o texto mais recente da lei, podem variar de R$ 84 até R$ 3,3 mil.

Durante a pandemia, exemplos foram registrados nas principais cidades de SC. Em Florianópolis, por exemplo, a prefeitura chegou a aplicar multas de R$ 1250 em pessoas que descumpriram o isolamento ou se recusaram a fazer exames de Covid-19. Em Joinville os valores são maiores, variando entre R$ 3,3 mil e R$ 6 mil para pessoas com diagnóstico positivo para o coronavírus que descumprirem o isolamento recomendado por médicos.

De forma geral, o controle é feito pelos serviços de saúde após o diagnóstico de algum paciente. Postos de saúde e hospitais imprimem um termo de isolamento para cada caso confirmado de Covid-19, e a pessoa deve assinar se comprometendo a manter o isolamento pelo tempo recomendado pelo médico. O protocolo não é oficializado e feito da mesma forma em todos os locais, mas o padrão é mantido.

Na rede pública, equipes da Saúde costumam fazer contato por telefone com esses pacientes, checando com alguma frequência se estão mantendo o isolamento. No entanto, médicos relatam que com o crescimento vertiginoso dos casos o controle não é mais tão preciso, embora o rastreamento e isolamento de casos seja considerado uma das medidas mais efetivas pelas autoridades de saúde, sendo recomendado, inclusive, em um manifesto recente do Conselho de Secretários de Estado da Saúde (Conass).

Fonte: NSC