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Comprou um imóvel por Contrato Particular? Saiba por que não fazer isso e como resolver

Imagem: Arquivo/Divulgação

Muito ouvimos falar de pessoas que compram seus imóveis por contrato particular ou contrato de gaveta, como muitos dizem. Mas isso é seguro? Eu me torno o proprietário apenas com esse contrato? A resposta é simples e direta: não!

Quando compramos um imóvel e usamos essa modalidade, não nos tornamos proprietários, pois o órgão que vai dizer se você é ou não proprietário de determinado imóvel é o Registro de Imóveis de sua cidade. Ou seja, para tornar-se o proprietário do bem, deve ser realizada a compra e venda por meio de Escritura Pública em um tabelionato e posteriormente levá-la ao Registro de Imóveis para constar essa informação na matrícula do imóvel para garantir a sua propriedade. Com isso, você pode vender, financiar, averbar sua edificação, dar o bem em garantia, permutar com outro bem, entre outros atos.

Mas, e se eu não registrar o que pode acontecer?

Se por qualquer motivo você não registrar da forma mencionada acima e fizer apenas o contrato particular, o imóvel não é seu. É possível então que o imóvel seja vendido para outra pessoa ou que seja gravado um financiamento sobre o mesmo, impossibilitando-o de ser transferido para seu nome até que seja pago, por exemplo.

E não se pode pensar que isso não acontece. Em Chapecó, por exemplo, são inúmeros casos em que ocorre essa fraude. Por isso, SEMPRE REGISTRE, pois quem não registra não é dono!

Como faço para registrar meu imóvel?

Isso é fácil. O Descomplica Cartório junta todos os documentos, leva aos cartórios e demais órgãos e acompanha do início ao fim seu processo, seja ele uma compra ou venda, permuta, financiamentos ou qualquer ato que envolva seu imóvel, proporcionando agilidade e segurança no seu processo.

Por isso, não espere mais. Regularize seu imóvel já!


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