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Compra do primeiro imóvel pode ter redução de até 50% do valor no cartório; saiba mais

Imagem: Arquivo

Ao bater o martelo em uma negociação, nascem as dúvidas sobre os gastos com o registro…

O Sistema Financeiro da Habitação (SFH), que trata sobre a Compra e Venda de imóvel com Financiamento Imobiliário, é regulamentado pela Lei nº 4.380/1964 e pela Resolução nº 4.676/2018, que dispõe sobre o direito à redução no registro da compra e venda do imóvel, desde que seja PRIMEIRA AQUISIÇÃO imobiliária e que seja para fins residenciais.

A redução da porcentagem de preço do cartório acontece tanto para o registro da compra e venda, quanto da transferência por acordo firmado entre o devedor e o credor (alienação fiduciária). Além disso, o Fundo de Reaparelhamento do Judiciário (FRJ), que é uma taxa cobrada pelo poder judiciário, também vai ter redução.

Confira a simulação:

COM REDUÇÃO: Compra de um imóvel em Chapeco/SC no valor de R$ 190.000,00, entrada de R$ 40.000,00.

MÉDIA DE CUSTOS:

Compra e Venda: R$ 443,73 + 721,44 = 1.165,17.

Alienação Fiduciária: R$ 721,44.

FRJ: R$ 120,00.

Selos: 8,46.

Total: 2.015,07 + ITBI.

Sem essa redução, o valor do mesmo registro seria em média:

SEM REDUÇÃO: Compra e Venda: R$ 1.611,92.

Alienação Fiduciária: R$ 1.611,92.

FRJ: R$ 878,40.

Selos: R$ 8,46.

Total: 4.110,70 = ITBI.

Falar com um assessor imobiliário é fundamental quando for realizar qualquer ato de registro ou averbação em seu imóvel. Economize seu tempo e evite gastos desnecessários. A Descomplica Cartório está pronta para te auxiliar e garantir a segurança jurídica do seu imóvel.


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