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Coluna: Urbanizando

Você sabia? A Lei de assistência técnica habitacional, pública e gratuita destinada a população de baixa renda, foi aprovada em dezembro de 2018 no município de Chapecó, porém até hoje não foi cumprida.

A lei Municipal nº 7209/2018 (nos termos da Lei Federal nº 11.888/2008), assegura que famílias com renda mensal de até 3 salários mínimos vigentes, residentes na área urbana ou rural do Município de Chapecó e, cuja habitação tenha o uso restrito para fins residenciais com área total edificada não ultrapassando 100 m², tenham direito à assistência técnica gratuita para projeto e construção de habitação de interesse social, sendo esses, reformas, ampliações, regularização fundiária e/ou auxílio em mutirões.

Esse serviço pode ser oferecido diretamente às famílias ou associações de moradores, e executado por profissionais de engenharia, arquitetura e urbanismo e técnicos em edificações que atuem como integrantes inscritos em programas de extensão ou estágio acadêmico destas áreas ou em organizações não-governamentais.  

O plano diretor de Chapecó diz no art. 323 parágrafo único. “O Município deverá proporcionar assistência técnica gratuita e programas de interesse social aos cidadãos inseridos em áreas irregulares, facultado, para tanto, a constituição de parcerias com diferentes entidades para o desenvolvimento de programas de interesse social, assistência técnica gratuita e autoconstrução.”

Porém, não dispõe de um fundo específico para este fim, e atualmente, cabe a entidades externas como o CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo) por exemplo, organizarem ações buscando que essa lei se torne realmente efetiva. 

A importância da lei ser cumprida e cobrada, influencia totalmente na qualidade de vida da população, pois a partir do momento em que as moradias – por mais simples que sejam – tenham projetos e profissionais qualificados com a preocupação de morar com qualidade, é possível em uma reforma melhorar e criar novos espaços, tornando a moradia um lugar mais confortável e digno, com espaço, iluminação e ventilação adequados, além de conter o desperdício de material e tempo, tendo um projeto em termos gerais, mais sustentável. 

A participação da população nesse processo é de extrema importância, para que a cidade tenha cada vez menos construções de baixa qualidade ou irregulares, é um direito que deve ser exercido. Para saber mais, acesse a lei 7209/2018 na integra, acessando o link:

 

Juliana Balbinot Pavi
Arquiteta e Urbanista