Site icon Barriga Verde Notícias

Coluna | Direito e Sociedade – Perturbação do sossego alheio em tempos de pandemia

Coluna | Direito e Sociedade

Perturbação do sossego alheio em tempos de pandemia

Em tempos de pandemia, falar de direito tem exigido que os juristas sejam verdadeiros contorcionistas, quer porque todo mundo sabe um pouco de direito ou de tudo talvez (matéria que abordaremos em uma próxima coluna), quer porque os assuntos para o qual são abordados sejam da mais variada área do direito.

Tema que merece destaque já que nos deparamos com uma série de absurdos, é o limite referente ao “MEU” direito de produzir “barulho”!

A Lei de Contravenções Penais, define como contravenção penal, perturbar o trabalho ou sossego alheio:

– com gritaria e algazarra;

– com o exercício de profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrição legais;

– com o abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;

– provocando ou não procurando impedir barulho produzidos por animal de que tem a guarda.

Alguns pontos merecem ser observados da análise da legislação:

Não existe horário, embora se defina uma espécie de costume de que até às 22:00 horas está liberada a proliferação da poluição sonora, isso não consta de qualquer determinação legal.

Não pense que você está a salvo em razão do horário!

De outro lado, ninguém pode fazer justiça com as próprias mãos, o nosso sistema penal considera como crime o exercício arbitrário das próprias razões (art. 345 do Código Penal), e da mesma forma com relação a violação de domicílio (art. 150 do Código Penal)!

Não passe de vítima a agressor!

Sentiu-se lesado, acione a Polícia Militar! Além de autuar pela perturbação de sossego alheio, a polícia poderá autuar o infrator por crime de desobediência, caso o sossego continue a ser perturbado após uma primeira diligência.

Obviamente que deve existir um bom senso na relação entre vizinhos, deve haver um limite razoável, vez que o objetivo da lei é garantir a liberdade de expressão, manifestação, trabalho e lazer, desde que não importune o mesmo direito do outro cidadão!

Não estou aqui para um lado e nem para outro, mas tenha consciência de suas atitudes, saiba que seus atos podem refletir na sua vida e lembre, seus vizinhos, na maioria das vezes continuarão a ser seus vizinhos.

“Um” bom dia, “um” boa tarde e “um” boa noite, sorriso no rosto, podem facilitar a solução do problema se, e quando ele surgir!

Arthur Losekann, Advogado
Mestre em Direito pela UFSC