Em Medida Provisória (MP) publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (10), o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) estabeleceu que o Ministério da Educação (MEC) designará dirigentes pro tempore para as instituições federais de ensino durante o período de emergência decorrente da pandemia da Covid-19.
O termo “pro tempore” indica um mandato temporário, embora a MP não detalhe critérios para definir esses prazos. A medida significa que as escolhas excepcionalmente poderão ser realizadas sem consulta à comunidade acadêmica.
O texto, assinado por Bolsonaro e pelo ministro da Educação Abraham Weintraub, passa a valer com força de lei a partir da publicação, mas pode ser derrubado pelo Congresso Nacional.
A MP se aplica à nomeação de reitores e vice-reitores das universidades federais e de reitores de outros institutos federais de ensino, além do Colégio Pedro II, localizado no Rio de Janeiro.
Caso o mandato de dirigentes de um desses órgãos se encerre durante o período de emergência de saúde pública, o Ministério da Educação (MEC) será o responsável por uma nova nomeação, sem consulta à comunidade acadêmica.
Habitualmente, reitores e vice-reitores de universidades mantidas pela União são nomeados pelo presidente após a definição de lista tríplices elaboradas por colegiados das próprias instituições.
Ainda segundo o texto, ao fim do período de emergência as medidas seguirão válidas “pelo período subsequente necessário para realizar a consulta à comunidade, escolar ou acadêmica, até a nomeação dos novos dirigentes pelo Presidente da República”.
A regra não se aplicará no caso de instituições que já tenham consultado a comunidade acadêmica para escolha de dirigentes antes da suspensão das aulas presenciais.
Fonte: CNN Brasil