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Auxílio emergencial (+2 parcelas): Eu preciso! Eu quero! Eu NÃO DEVO!

Coluna | Direito e Sociedade

 

Em tempos de crise que assola a sociedade decorrente de pandemia sem precedentes em nossa recente história, nos deparamos ou deveríamos nos deparar com uma crise de (in) consciência atribuída ao AUXÍLIO EMERGENCIAL!

Sim, jamais seria objetivo criticar o auxílio para aquelas pessoas que sabidamente perderam seus empregos ou que de alguma forma por força de “lei”, como acontecem com os trabalhadores informais, não puderam trabalhar para manter suas famílias.

Mas a reflexão que fica é aquela: Todos que têm direito, devem solicitar e receber o auxílio emergencial???

Quando se fala em direito a alguma coisa, o mais comum é verificar que devem ser cumpridos alguns requisitos para que dele possa ser beneficiário, o que não é diferente no auxílio emergencial.

Vejamos os requisitos: a pessoa tem que ser maior de 18 anos, não ter emprego formal (carteira assinada); não ser agente público, mesmo que temporário; não estar exercendo mandato eletivo; não receber qualquer benefício governamental (salvo bolsa família); estar desempregado ou na condição de MEI, contribuinte individual/facultativo do RGPS ou trabalhador informal inscrito no CadÚnico); renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 522.50) ou renda familiar mensal total (todo valore recebido pela família) de até 3 salários mínimos (R$ 3.135,00); e ainda, não ter recebido rendimentos tributáveis, em 2018, acima de R$ 28.559,70.

Ouso em afirmar que é muito fácil saber se a pessoa tem direito a receber o auxílio e tenho a resposta na ponta língua: basta preencher os requisitos, afinal eles são objetivos!!!

Mas por que quando a lista dos beneficiários foi divulgada, o alarde foi tamanho?

Por que nos deparamos com inúmeras pessoas se justificando das mais variadas formas?

A resposta da mesma forma é simples:

Pessoas preenchem os requisitos, mas não precisam e não devem receber!

Muitas pessoas por inúmeras situações, preenchem os requisitos objetivos, mas não precisam do seu recebimento, quer porque possuem renda não declarada, quer porque trabalham na informalidade por opção, quer porque possuem base familiar que dá sustentação!!!

A crise que deveria ser enfrentada junto a COVID, e que somente se enfrentou depois da divulgação da lista de beneficiários do auxílio emergencial, é a CRISE DE CONSCIÊNCIA!!!

Pode até ser direito!!! Mas é IMORAL!!!

Arthur Losekann, Advogado
Mestre em Direito pela UFSC