A legislação prevê a possibilidade de ser instituído o chamado Cartão RMC (Reserva de Margem Consignável) para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A prática consiste na retenção de valores relativos ao benefício para pagamento de um cartão de crédito vinculado ao benefício do aposentado/pensionista, sendo que quando devidamente solicitado pelo consumidor é uma prática legal e aceita pelo mercado de consumo.
Ocorre que, via de regra, os bancos e seus correspondentes tem imposto tal forma de contrato ao aposentado sem a devida informação e orientação, ocorrendo constantes e reiterados abusos, pois o consumidor procura as instituições financeiras em busca de empréstimos, mas ao invés disso acaba tendo o tal cartão RMC vinculado em seu benefício, sem que haja a efetiva ciência e/ou concordância quanto a referida operação.
Esta é uma prática abusiva por parte das instituições financeiras, que acarreta inúmeros prejuízos ao consumidor, pois os juros do cartão são muito maiores que a taxa estabelecida para empréstimo consignado.
Assim, o aposentado tem direito a rever o contrato na via judicial, eis que os Tribunais possuem entendimento favorável ao consumidor, para ajustar o pacto, bem como buscar possível indenização.
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Fonte: Martins de Quadros Advogados Associados | OAB: 817/2003 | Email: marketing@martinsdequadros.com.br | Telefone: (49) 3330-6900 / (49) 9 9993-6900