Site icon Barriga Verde Notícias

Quem ganha mais pode ajudar

Com base em dados de auditores fiscais, Mara Gabrilli estima que a contribuição pode arrecadar mais de R$ 70 bilhões por ano

Projeto cria contribuição social paga por quem ganha mais de R$ 80 mil por mês

Pessoas físicas com renda mensal acima de R$ 80 mil mensais podem ter que contribuir mais para a seguridade social. É o que determina Projeto de Lei Complementar (PLP 118/2020) da senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP), que cria a Contribuição Social sobre Altas Rendas da Pessoa Física.

A estimativa é de que a nova contribuição atingiria uma parcela pequena dos contribuintes e traria um incremento de R$ 72 bilhões na arrecadação anual.

Pela proposta, a contribuição será paga pelas pessoas físicas que tiverem rendimentos mensais superiores a R$ 80 mil. A nova contribuição, na alíquota de 20%, seria paga apenas pelos rendimentos que superarem esse teto. A base de cálculo seguiria as mesmas deduções aplicáveis ao Imposto de Renda das Pessoas Físicas.

Ao apresentar o texto, a senadora Mara Gabrilli lembrou que a pandemia de covid-19 atingiu a economia do país e a capacidade do Estado para agir.

Para ela, a gravidade da situação gera a necessidade de que a camada mais rica da sociedade contribua fortemente para atenuar os efeitos da crise. Quanto antes essa contribuição começar, explicou a senadora, mas fácil será reconstruir a economia.

“O momento é grave e não há tempo a perder. Criar ou aumentar tributos é sempre medida antipática a ser utilizada em caso de extrema necessidade. O momento é esse e é justo que os ônus recaiam sobre os contribuintes com maior capacidade contributiva. Assumamos, pois, as nossas responsabilidades”, argumentou a senadora.

Cálculos

Na justificativa do projeto, Mara Gabrilli cita estimativas de movimentos liderados por auditores fiscais e pelo Instituto Justiça Fiscal (IJF). De acordo com as entidades, a nova contribuição atingiria apenas 194,2 mil contribuintes, 0,7% do total, mas geraria mais de R$ 70 bilhões por ano.

Se aprovada a proposta, a contribuição ainda teria que ser regulamentada pelo Poder Executivo. A cobrança só poderia começar a ser feita 90 dias após a publicação da publicação da futura lei. Apesar de o texto tratar a contribuição como definitiva, a senadora afirma que o cálculo pode ser revisto no futuro.

“Defendem as entidades que esta contribuição social poderá ser reduzida quando aprovadas outras propostas por eles encaminhadas, notadamente as referentes ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF), que tem base de cálculo da mesma natureza e leva em conta a capacidade econômica do contribuinte”, explicou.

 

Fonte: Agência Senado